Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Ana Carla Lopes
Belém (PA)
1
seguidor
57
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
8%
Direito Administrativo
,
8%
Direito Processual Penal
,
8%
Direito Empresarial
,
8%
Outras
,
68%
Ver mais
Recomendações
(
1
)
Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 9 anos
Nobres Colegas, não obstante a decisão do STJ ora publicada no site, verifica-se que a decisão mostra-se enigmáticas em alguns pontos em desfavor da mulher que dedicou sua mocidade e vida para o marido e a família. Muitas ex companheiras e/ou ex esposas, geralmente saem do relacionamento com um idade bem avançada, pois o marido a trocou por uma mais nova. A decisão, não observou a situação daquelas mulheres que se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos e depois é descartada pelo marido e/ou companheira, com problemas de saúde e sem capacidade para o trabalho, pois abriu mão da vida profissional para se dedicar ao lar, anos depois ganha um pontapé, como ficam? Diante desta situação, fica muito difícil que ela consiga se inserir no mercado de trabalho. Muitas pensões alimentícias arbitradas em prol da ex esposas e/ou companheiras são compensatórias e devem prevalecer para dar um mínimo de dignidade de vida para a ex mulher que se dedicou e foi descartada como se fosse um objeto, porque envelheceu e não atende as expectativas do pretenso futuro ex marido. Nestes casos, sou defensor que a pensão perdure em favor da ex esposa, faço uso de um velho adágio popular que diz: "Comeu a carne, vai ter que roer o osso". Não estou generalizando, mas digo. Mulheres, não fiquem desiludidas com esta decisão, no mundo jurídico, cada caso é um caso, então, lutem pelos seus direitos de ex esposas e/ou ex companheiras quando forem descartadas como objeto, inclusive, dependendo do caso, pleiteiam danos morais em face do ex marido, pois você se dedicou a ele uma grande parte de sua vida. Ademais, o texto não esclarece se esta decisão adveio de várias decisões reiteradas do STJ sobre a matéria, o que leva a crer, não possuir a decisão, efeito vinculante, de repercussão e ainda não sendo íntegra de nenhuma Súmula do STJ, portanto, juízes, desembargadores e demais ministros do STJ, não estão obrigados a seguir o entendimento, pois possuem independência de função e liberdade de convicção, ou seja, não estão obrigados a seguir esta orientação. Vá a luta, tendências jurídicas vivem em constantes mutações de entendimento em nosso ordenamento jurídico pátrio.
48
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
57
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
36
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Belém (PA)
Carregando